PCMSO – NR7
PCMSO – NR7
O que é o PCMSO – NR7
A nova NR7, que você pode checar clicando aqui (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-9-de-marco-de-2020-247886194), foi publicada em 13/03/2020 pela Portaria Nº 6734, que aprova a redação da Norma Regulamentadora Nº7, considerada uma versão mais aplicável às empresas e com muitas novidades.
O seu nome, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi mantido, porém uma mudança que foi implementada foi a aprovação do uso de prontuários médicos no formato eletrônico, mas é preciso estar atento às exigências solicitadas pelo Conselho Federal de Medicina.
Além disso, outra mudança relacionada à NR7 é a inexistência do relatório anual, que passou por mudanças que o tornaram mais detalhado (as mudanças podem ser encontradas no item 7.6.2 da NR7) e que passará a ser chamado de relatório analítico, que deve ser elaborado anualmente.
Assim como na NR1, que permitiu uma maior flexibilização para as pequenas empresas, na NR7 as empresas MEI, MR e EPP que informarem a ausência de riscos estarão dispensadas de elaborar este relatório analítico.
No item 7.7.1, outras mudanças para as situações mencionadas anteriormente, que passarão a realizar os exames médicos em uma periodicidade de 2 anos ao invés de anualmente.
Estes exames médicos possuem indicadores mais detalhados, que foram descritos e detalhados no texto oficial, e que auxiliarão as empresas no rastreamento das doenças entendidas como ocupacional ou não.
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